26 de fevereiro de 2025
Justiça define regras para participação de crianças e adolescentes no
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O juiz Jairon Ferreira de Morais, da 3ª Vara de Paço do Lumiar, estabeleceu regras para a participação de crianças e adolescentes no Carnaval da cidade. A regulamentação, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi definida pela Portaria-TJ 557/2025, de 11 de fevereiro, e traz normas sobre acesso, permanência e participação em festas, blocos e escolas de samba, além de diretrizes para organizadores de eventos e a venda de bebidas alcoólicas.

O não cumprimento das regras pode resultar na proibição da participação da criança ou adolescente e na aplicação de penalidades aos organizadores dos eventos.

Participação em eventos

Menores de 6 anos: Não podem participar de eventos carnavalescos após as 22h, mesmo acompanhados.

De 6 a 12 anos: Podem participar até a meia-noite, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

Maiores de 12 anos: Não há limite de horário, mas precisam estar com os pais, responsáveis legais ou um adulto autorizado por escrito.

Autorização judicial: Crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não, só poderão participar dos eventos com um Alvará Judicial da 3ª Vara de Paço do Lumiar.

Fantasias

É proibido o uso de roupas, acessórios ou objetos que possam colocar em risco a segurança das crianças e adolescentes ou que atentem contra sua dignidade. Os organizadores também devem garantir medidas de proteção durante a concentração e dispersão dos blocos e escolas de samba.

Cada agremiação deverá indicar um representante para auxiliar os Comissários de Justiça na fiscalização das regras.

Acesso e permanência

Crianças e adolescentes só poderão acessar e permanecer em eventos carnavalescos públicos ou privados se estiverem acompanhados dos pais, responsáveis legais ou de um adulto autorizado.

É proibida a presença de menores em eventos com músicas que incentivem a violência, erotismo, pornografia ou o uso de drogas e bebidas alcoólicas.

Autorização expressa

Os organizadores devem exigir documentos para comprovar a idade dos participantes e, quando necessário, autorização dos pais.

Bailes infantis podem ocorrer até meia-noite sem necessidade de Alvará Judicial, desde que as crianças estejam acompanhadas dos responsáveis.

Festas familiares, escolares ou religiosas não precisam seguir essas restrições, pois a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis.

Venda de bebidas alcoólicas

A venda, fornecimento ou consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos é proibida em qualquer evento ou estabelecimento.

Caso ocorra a infração, as bebidas serão apreendidas, os responsáveis conduzidos à delegacia e o evento poderá ser suspenso, com o estabelecimento infrator sendo autuado e interditado.

As regras visam garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas.

*Fonte: TJ/MA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/02/justica-define-regras-para-participacao-de-criancas-e-adolescentes-no-carnaval-de-paco-do-lumiar/