15 de janeiro de 2026
Justiça define regras para presença de crianças e adolescentes no
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O Poder Judiciário e o Ministério Público de Açailândia estabeleceram normas para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes durante o Carnaval em clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimentos dos municípios de Açailândia, São Francisco do Brejão e Cidelândia. As regras valem de 28 de fevereiro a 4 de março deste ano.

A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 1/2025, assinada pelo juiz Paulo do Nascimento Junior e pelo promotor de Justiça Francisco de Assis Carvalho Junior. O documento leva em consideração o aumento do consumo de bebidas alcoólicas, além da elevação de ocorrências como crimes, conflitos, furtos e roubos, fatores que ampliam os riscos à integridade de crianças e adolescentes durante o período carnavalesco.

De acordo com a portaria, está proibido o acesso e a permanência de crianças desacompanhadas até 12 anos incompletos, bem como de adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos após a meia-noite.

Acesso e permanência

O ingresso e a permanência de adolescentes entre 12 e 16 anos incompletos, após a meia-noite, somente serão permitidos se estiverem acompanhados de um ou ambos os pais, responsável legal ou mediante autorização expressa de um deles, concedida a pessoa maior de idade. Todos devem portar documento oficial de identificação com foto.

Já os adolescentes com 16 anos completos podem participar dos eventos desacompanhados, desde que apresentem documento de identificação com foto e respeitem o horário previsto na programação da festa.

A portaria ressalta que as autorizações legais não afastam a atuação dos órgãos de proteção, que poderão intervir sempre que forem constatadas situações de negligência, exploração ou violência contra crianças e adolescentes, inclusive quando praticadas por pais ou responsáveis. Os organizadores dos eventos também deverão informar, de forma clara, a classificação etária definida pela Justiça nas divulgações.

Documento de identidade

Crianças e adolescentes deverão portar documento de identidade ou certidão de nascimento, que deverá ser apresentada sempre que solicitada por conselheiros tutelares ou órgãos de fiscalização. Os acompanhantes também poderão ser obrigados a comprovar o parentesco ou a autorização legal.

Caso seja constatada situação de risco pessoal ou social, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a criança ou o adolescente será encaminhado ao Conselho Tutelar, mediante termo de entrega e responsabilidade, independentemente da aplicação de sanções ao estabelecimento, pais ou responsáveis.

Não sendo localizadas as pessoas indicadas na Portaria Conjunta, a criança ou o adolescente será encaminhado à Casa Abrigo, unidade de acolhimento da Comarca.

*Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/justica-define-regras-para-presenca-de-criancas-e-adolescentes-no-carnaval-em-acailandia/