A Justiça do Maranhão determinou que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento o atendimento presencial em agências localizadas em São Luís (Cohatrac e Reviver), Bacabal (Teixeira Mendes), Imperatriz (Praça da Cultura) e Caxias (Volta Redonda). A decisão também proíbe o encerramento, a suspensão ou a redução dos serviços, além de assegurar a continuidade das atividades atualmente ofertadas à população.
O banco ainda foi obrigado a preservar o funcionamento das agências nos municípios de Amarante do Maranhão, Itinga do Maranhão, Lima Campos, Matões, Olho d’Água das Cunhãs e Parnarama, além das unidades Alemanha e Anil, em São Luís, impedindo que sejam convertidas em postos de atendimento. Caso alguma dessas unidades já tenha sido fechada ou transformada, deverá retomar o atendimento bancário presencial, com estrutura adequada e quadro de funcionários compatível com a demanda local.
A sentença também fixou o pagamento de R$ 54 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Plano de reorganização do Banco do Brasil
As determinações constam em decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ao julgar ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/MA) contra o Plano de Reorganização do Banco do Brasil, anunciado em 11 de janeiro de 2021.
De acordo com a ação, o plano é considerado abusivo por promover alterações unilaterais na prestação de serviços essenciais, agravadas pelo contexto da pandemia da Covid-19, o que teria contribuído para a formação de aglomerações, aumentado riscos sanitários e ampliado a exclusão social.
O IBEDEC destacou, ainda, dados do IBGE de 2017, que apontam o Maranhão como o estado com menor acesso à internet no país. Para a entidade, impor exclusivamente o atendimento digital a uma população composta, em grande parte, por idosos, aposentados, trabalhadores rurais e pessoas com baixa familiaridade tecnológica aprofunda a vulnerabilidade dos consumidores e restringe o acesso a serviços bancários básicos.
Fundamentos da decisão judicial
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a livre iniciativa seja um dos fundamentos da ordem econômica previstos na Constituição Federal de 1988, ela deve observar princípios como a defesa do consumidor e a função social da empresa, garantindo uma existência digna e em consonância com a justiça social.
O juiz também entendeu que o fechamento de agências em cidades-polo e a transformação de outras unidades em postos de atendimento com serviços limitados configuram falha na prestação do serviço e violam o dever de continuidade, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de o Banco do Brasil ter alegado que a ampla utilização dos canais digitais — responsáveis por 92,7% das transações — justificaria a redução do atendimento presencial, a Justiça concluiu que o resultado financeiro da instituição não pode se sobrepor ao impacto humano e social causado à coletividade, sob pena de grave ofensa à dignidade da pessoa humana.
*Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/justica-determina-manutencao-de-agencias-bancarias-e-atendimento-presencial-no-maranhao/
