
O Judiciário maranhense determinou a realização de um segundo turno nas eleições internas do Partido dos Trabalhadores (PED 2025), após declarar a inelegibilidade de Francimar Monteiro de Melo, que havia sido apontado como vencedor na primeira etapa do pleito.
A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de São Luís e assinada pelo juiz Márcio Castro Brandão, concluiu que Francimar violou regras internas da legenda ao ocultar que ocupava um cargo comissionado na Secretaria de Articulação Política do Estado, além de não efetuar corretamente a contribuição financeira obrigatória ao partido.
“Francimar Monteiro de Melo, atual dirigente estadual do PT/MA e concorrente à recondução, deixou de informar à legenda que, desde 1º de março de 2021, exerce o cargo de Assessor Especial III na Secretaria de Articulação Política do Maranhão, com salário mensal de R$ 7.720,78. Além disso, estava legalmente obrigado a repassar 2% de seus rendimentos ao partido por meio do SACE (Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias), enquadrado na categoria de ‘ocupante de cargo de confiança’. No entanto, optou por permanecer classificado apenas como ‘dirigente comum’, contribuindo com quantias simbólicas entre R$ 10 e R$ 50 desde 2012 — valor muito inferior ao exigido — com o intuito deliberado de manipular o sistema de autofinanciamento partidário e manter artificialmente sua condição de elegível”, pontua a sentença.
Ainda conforme a decisão, apenas no período em que ocupou o cargo atual (entre março de 2021 e maio de 2025), o candidato deixou de recolher corretamente ao menos 50 parcelas mensais, acumulando uma dívida estimada em R$ 5.220,78. O magistrado também destaca que Francimar tinha pleno conhecimento das diretrizes internas, que determinam contribuição proporcional à remuneração para filiados em cargos comissionados — no seu caso, 2% dos vencimentos mensais. “O postulante agiu com dolo, infringindo normas partidárias ao omitir sua função pública e ao descumprir sua obrigação de contribuir corretamente”, complementa o juiz.
A sentença anula os efeitos de uma resolução anterior da Câmara de Recursos do Diretório Nacional do PT, que havia revertido a declaração de inelegibilidade. Consta nos autos que a Executiva Estadual do PT/MA já havia considerado Francimar inelegível em 13 de julho, por decisão unânime.
Com isso, a Justiça determinou que, no prazo máximo de 72 horas, seja convocado o segundo turno da eleição petista no Maranhão. A nova votação deverá ocorrer entre os dois candidatos mais votados que permanecem na disputa: Genilson Alves e Raimundo Monteiro. Até a realização do pleito, a presidência estadual será exercida temporariamente pelo atual vice-presidente, conforme prevê o Estatuto da sigla.
A decisão ainda estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada a um teto de 20 dias.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-determina-novo-turno-na-eleicao-do-pt-no-maranhao-apos-cassacao-de-candidatura-de-francimar-monteiro/