
O Poder Judiciário do Maranhão determinou que o Estado elabore, no prazo de 90 dias, um plano de ação com cronograma detalhado para reestruturar a Segurança Pública na capital. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha, estabelece ainda que o governo destine orçamento específico para construção de novas unidades e adequação das Delegacias da Polícia Civil de São Luís.
A decisão exige melhorias estruturais, administrativas e de pessoal. Entre as medidas estão a readequação dos prédios, fornecimento de equipamentos de informática e inteligência, aprimoramento da infraestrutura tecnológica e manutenção anual das delegacias. O Estado deverá, também, disponibilizar número suficiente de servidores para cada unidade policial da capital.
Outro ponto da sentença é a realização, no prazo de oito meses, de concurso público para os cargos de Escrivão, Investigador, Delegado e Perícia Oficial, com vagas mínimas para reposição do déficit atual. Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, em razão da omissão institucional e descaso com a sociedade e com os servidores da segurança pública.
Situação crítica nas delegacias
A decisão reúne duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, que apontam a precariedade do sistema de segurança em São Luís. Entre os problemas relatados estão a falta de infraestrutura adequada, déficit de aproximadamente 160 delegados e quadro insuficiente de servidores.
Relatórios de fiscalização em 21 delegacias e dois centros de perícia confirmaram o cenário de colapso: prédios em más condições, equipamentos defasados e efetivo aquém das necessidades da população. Tentativas de conciliação entre o Estado e o Judiciário não avançaram, apesar de medidas paliativas como a convocação de aprovados em concurso anterior.
Defesa do Estado
O governo estadual contestou a ação, alegando que as determinações do Judiciário ferem o princípio da separação dos poderes e que a execução imediata das medidas impactaria o orçamento. Argumentou, ainda, que cabe ao Executivo decidir sobre a abertura de concursos e definição de prioridades administrativas.
Apesar da defesa, o juiz destacou que os esforços já realizados pelo Estado não foram suficientes para resolver a crise. “As delegacias de São Luís não apresentam instalações adequadas, tampouco servidores em quantitativo mínimo e essencial”, concluiu.
*Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/10/justica-determina-plano-de-reestruturacao-da-seguranca-publica-em-sao-luis/