15 de junho de 2025
Justiça determina que Estado do Maranhão recupere rodovias na Baixada
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Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça concedeu liminar, na terça-feira (10), que obriga o Estado do Maranhão a apresentar, em 30 dias, cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização das rodovias estaduais que interligam os municípios da Baixada Maranhense.

Após a apresentação do cronograma, que deve conter as etapas e prazos especificados, o Governo deverá executar e concluir as obras necessárias nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310, no prazo de seis meses, contados do término do prazo para apresentação do cronograma.

(Foto: Divulgação)

Os trechos interligam os municípios de Bacuri, Serrano do Maranhão, Cururupu, Cedral, Mirinzal, Guimarães, Central do Maranhão, Amapá do Maranhão a Cândido Mendes; Pinheiro a Governador Nunes Freire; São Bento, Palmeirândia, Bacurituba e Pinheiro ao Terminal do Cujupe.

Em caso de descumprimento das medidas judiciais, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias à efetividade da decisão.

A decisão judicial é do titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.

Ação Civil 

De acordo com a Ação, as vias apresentam inúmeros buracos, ausência de acostamento, falta de sinalização adequada, vegetação avançando sobre as margens e a presença frequente de animais soltos e outros obstáculos que colocam em risco a integridade de quem circula pela região. O documento ressalta que as vias têm uso intenso por trabalhadores, estudantes e pacientes que dependem das estradas para acesso a serviços públicos essenciais.

“O intenso fluxo de veículos, incluindo transporte coletivo, caminhões de carga, ambulâncias e veículos escolares, evidencia o descompasso entre a demanda de tráfego e a condição estrutural das rodovias, configurando um quadro de negligência do poder público, cuja omissão é inconstitucional e ilícita, por violar os princípios da eficiência, continuidade e segurança na prestação do serviço público”, observam os promotores de justiça. Para eles, a omissão estatal compromete gravemente a mobilidade, a segurança e o desenvolvimento das comunidades locais.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) informou por meio denota que foi oficialmente notificada da decisão judicial e está mobilizada para cumprir as determinações no prazo estabelecido pela Justiça.

A Sinfra diz que antes mesmo da notificação, havia intensificado os serviços de recuperação das rodovias da Baixada Maranhense, como a MA-014 e outras vias da região, com a utilização do método macadame (técnica que emprega pedras e é mais adequada às características do solo local e aplicação de asfalto).

Secretaria diz que trabalha na finalização do cronograma solicitado pela Justiça, com as providências necessárias para garantir a manutenção e recuperação das rodovias mencionadas.

* Fonte: CCOM-MPMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/justica-determina-que-estado-do-maranhao-recupere-rodovias-na-baixada-maranhense/