O Município de São Luís foi condenado a pagar auxílio-moradia mensal de R$ 400,00 a 17 famílias da comunidade “Matança do Anil”. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, estabelece que o benefício deve ser mantido até a entrega das chaves do Residencial Mato Grosso 2 ou outra solução definitiva de habitação.

Além do pagamento, a prefeitura deve fornecer transporte para a mudança dos bens das famílias, que vivem hoje em áreas de alto risco de inundação.

Histórico de omissão

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão após constatar negligência municipal. Embora a Defesa Civil tenha classificado a área como “Nível 3” (alto risco) e recomendado providências à SEMCAS e SEMOSP, as famílias — que ocupam o local há 15 anos — seguiam expostas ao perigo.

O magistrado reforçou que o direito à moradia é um preceito fundamental da Constituição e que a omissão estatal, neste caso, configura negligência no dever de proteger a vida.

* Fonte: TJMA