
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a retirada de dois vídeos do Instagram que associavam Michelle Bolsonaro à prostituição e alegavam antecedentes criminais em sua família. A decisão, assinada pelo desembargador Álvaro Ciarlini, atendeu a um pedido da defesa da ex-primeira-dama contra os influenciadores Teônia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco Ieldyson de Paiva Vasconcelos.
As publicações, feitas em 11 e 14 de junho de 2025, reproduziam falas de um podcast no qual Teônia afirmava, de forma reiterada, que Michelle teria sido “ex-garota de programa” e que familiares da ex-primeira-dama teriam passagens pela polícia. As alegações viralizaram e somaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês.
A decisão do desembargador reformou entendimento anterior da 1ª Vara Cível de Brasília, que havia negado a liminar por entender que não havia urgência. Para Ciarlini, porém, o conteúdo divulgado ultrapassava os limites da liberdade de expressão ao conter “fala de caráter misógino e sexista”, representando ofensa à honra e à imagem de Michelle Bolsonaro.
Os réus terão 48 horas para remover os vídeos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil. O magistrado ressaltou que a decisão não configura censura prévia, mas sim a correção de abusos no uso da liberdade de expressão, com base em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que equilibram o direito à informação com a proteção à honra.
A determinação também prevê possibilidade de ação penal por desobediência, caso os réus não cumpram as ordens judiciais.
* Fonte: Correio Braziliense
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/justica-determina-remocao-de-videos-em-que-michelle-bolsonaro-e-chamada-de-ex-garota-de-programa/