8 de julho de 2025
Justiça do Estado condena estabelecimentos a adequar calçadas e pagar
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A Justiça do estado condenou os réus Brasil Tecidos, Igreja Batista Família no Altar e o Shopping Holanda Center a corrigir as condições de acessibilidade em suas calçadas e rampas de acesso, no prazo de 30 dias, e pagar a quantia de R$ 10 mil por indenização e danos morais coletivos. Já o Município de São Luís deverá tomar medidas para obrigar as empresas a construir, sinalizar e manter suas calçadas, conforme a Lei nº 6.292/17 e o Estatuto da Cidade, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

A determinação da sentença foi definida pelo juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), contra inúmeros réus, pedindo para adaptar suas calçadas e o entorno dos seus estabelecimentos conforme à legislação.

O processo contou com diversos registros fotográficos que demonstraram a falta de condições de acessibilidade e de manutenção nas calçadas dos imóveis. As imagens evidenciaram diversos obstáculos que comprometem a acessibilidade para cidadãos com deficiência.

Direito das pessoas com deficiência

Na condenação, o juiz comunica que a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, incorporada ao direito do país, determina a acessibilidade como um de seus princípios totais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também ressaltado, define que “a construção, a reforma, a ampliação ou a mudança de uso de edificações abertas ao público, de uso público ou privadas de uso coletivo deverão ser executadas de modo a serem acessíveis.”

Além de todas as pontuações, o juiz ainda mencionou a Lei nº 10.098/2000, a qual impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.

Ausência

A determinação finaliza como incontestável a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus, sendo então determinada a obrigatoriedade de realizar as obras de acessibilidade em suas calçadas, conforme determinações normativas, por se tratar de obrigação legal de acessibilidade arquitetônica.

“Das provas anexadas, atesta-se que as calçadas dos estabelecimentos réus não estão acessíveis, pois não seguem as normas técnicas ABNT NBR9050 e NBR16537, comprometendo, assim, o direito de ir e vir dos pedestres, em especial as pessoas com deficiência”, declarou o juiz.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/justica-do-estado-condena-estabelecimentos-a-adequar-calcadas-e-pagar-multa-por-indenizacao/