A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil pague R$ 10 milhões por danos morais coletivos devido à interrupção dos aplicativos WhatsApp, Instagram e Facebook em outubro de 2021.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 500 de dano moral individual para cada usuário afetado pelo problema.
A decisão foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins em 5 de julho, estabelecendo que a execução da sentença ocorra apenas após o trânsito em julgado, com cumprimento individual da decisão.
O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBDEC) iniciou uma Ação Civil Coletiva contra o Facebook, alegando que milhões de consumidores ficaram sem acesso aos serviços da plataforma por cerca de sete horas, causando transtornos significativos, especialmente para usuários que dependem das ferramentas para transações comerciais.
Em sua defesa, o Facebook argumentou que agiu de boa-fé e transparência, contestando a existência de relação de consumo e alegando a distinção entre as entidades jurídicas envolvidas nos serviços prestados.
O juiz fundamentou sua decisão no entendimento de que Facebook, Instagram e WhatsApp constituem um mesmo grupo econômico, reconhecendo o Facebook Brasil como representante legítimo dos interesses do WhatsApp e Instagram no país.
Ele também destacou a legitimidade do pedido do IBDEC, que visa proteger direitos individuais coletivos e difusos, considerando a natureza dos serviços oferecidos como atividades de consumo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença enfatiza que, mesmo sendo acessíveis gratuitamente, os aplicativos geram lucros consideráveis por meio de publicidade, enquadrando-se na definição de fornecedor conforme a legislação vigente.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/justica-do-ma-condena-facebook-a-pagar-r-10-milhoes-de-indenizacao-por-causa-da-interrupcao-de-aplicativos/