6 de agosto de 2025
Justiça obriga Município de São Luís a reconstruir muro demolido
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Uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, resultou na condenação do Estado do Maranhão e do Instituto Maranhense de Estudos Socioeconômicos e Cartográficos (Imesc) à realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos na autarquia.

A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que estabeleceu o prazo de um ano para a realização do certame. Além disso, o Estado e o Imesc deverão apresentar, em até 90 dias, um cronograma detalhado com as etapas do concurso. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$ 1 mil.

De acordo com o MPMA, o Imesc conta atualmente com 67 cargos comissionados e 30 cargos efetivos, criados por lei desde 2011. No entanto, nenhum desses cargos efetivos foi preenchido por meio de concurso público. Os únicos três servidores efetivos em atuação no instituto foram redistribuídos de outros órgãos estaduais.

Na ação, o promotor de justiça João Leonardo Sousa Pires Leal destacou que o modelo de funcionamento atual do Imesc contraria os preceitos constitucionais: os cargos públicos devem ser ocupados, como regra, mediante concurso, sendo os cargos comissionados uma exceção restrita às funções de direção, chefia e assessoramento.

O juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela sentença, reforçou essa avaliação: “A situação do Imesc, com quadro de 67 servidores comissionados e nenhum servidor efetivo concursado, evidencia o preenchimento de vagas para atividades técnicas e operacionais por meio de cargos em comissão, o que representa uma burla à exigência constitucional”, afirmou.

*Fonte: Ministério Público do Maranhão

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/justica-do-ma-obriga-imesc-a-realizar-concurso-publico/