A Justiça condenou o Banco do Brasil e o Banco Bradesco a suspenderem a cobrança das parcelas dos empréstimos consignados não pagas durante o período de vigência da Lei Estadual nº 11.274/2020, que suspendeu os pagamentos de empréstimos de trabalhadores públicos e privados do Maranhão durante a pandemia.
A decisão, que atendeu a pedido do PROCON e da Defensoria Pública estadual, exige que os bancos também cancelem os refinanciamentos já realizados e realoquem as parcelas não pagas para o final do contrato, sem aplicação de juros e multas.
Além disso, os bancos foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão cada um ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Segundo a ação, os bancos passaram a adotar práticas abusivas após a suspensão da lei, como descontar automaticamente as parcelas paralisadas ou impor refinanciamentos sem aviso prévio, ao invés de realocar as parcelas suspensas conforme determinado pela legislação estadual.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou que as condutas dos bancos violaram princípios fundamentais de proteção ao consumidor, incluindo o direito à informação e a boa-fé nas relações de consumo.
Ele enfatizou que as regras do Código de Defesa do Consumidor se aplicam aos empréstimos consignados, visto que envolvem uma relação de consumo.
A Lei Estadual nº 11.274/2020 suspendeu temporariamente as parcelas de empréstimos consignados por 90 dias e estabeleceu medidas específicas para sua regularização após o período de suspensão.
Após ser temporariamente suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em 2021, a lei foi definitivamente declarada inconstitucional, o que resultou na ação judicial contra os bancos por práticas irregulares após sua revogação.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/justica-do-ma-suspende-cobranca-de-parcelas-de-emprestimos-nao-pagas-durante-a-pandemia/