A 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, no Maranhão, tomou uma decisão significativa nesta sexta-feira (26), ao afastar Sorimar Saboia Amorim, presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (Funac), de seu cargo.
O afastamento foi solicitado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que alegou o descumprimento de obrigações estabelecidas em uma sentença judicial datada de 6 de julho de 2017.
De acordo com o MP-MA, as obrigações não atendidas referem-se à regionalização do atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades localizadas nas regiões mais distantes de São Luís, além da regularização do registro das unidades socioeducativas situadas na região metropolitana da capital.
A sentença judicial que estabeleceu a necessidade de unidades de internação em regiões afastadas da capital foi ratificada em 10 de junho de 2021 pelo Tribunal de Justiça, que estendeu o prazo para o cumprimento da obrigação pela Funac para 18 meses. Em 24 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal também confirmou seu apoio à sentença judicial.
Segundo a decisão, tanto o Estado quanto a Funac concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís, indo de encontro à legislação vigente, como a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA. Estes documentos priorizam a regionalização das medidas de internação para garantir o direito dos adolescentes de permanecerem próximos à família e à comunidade.
A Resolução do CEDCA estabelece que a regionalização no Maranhão deveria abranger inicialmente os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal.
Segundo o processo, as unidades para o cumprimento de medidas socioeducativas (de seis a três anos) estão concentradas em São Luís (três unidades) e uma unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário possui 32 unidades prisionais regionais.
No que diz respeito à apreensão em flagrante, a Funac abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto os adolescentes das demais comarcas permanecem cinco dias nas delegacias de polícia.
Outra obrigação não atendida pela Funac é a regularização das unidades junto ao CEDCA. Todas as unidades estão sem registro e sem os laudos exigidos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.
A decisão conclui que tanto o Estado quanto a Funac não cumpriram as determinações da sentença judicial referentes à regionalização do atendimento socioeducativo de internação e ao registro de suas unidades socioeducativas.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/04/justica-do-maranhao-afasta-presidente-da-funac-por-descumprimento-de-sentenca/