
A Justiça do Maranhão determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil pague R$ 4 mil de indenização a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicar golpes via Pix. A decisão foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o caso ocorreu em 19 de março de 2025, quando o perfil da vítima foi hackeado. Os invasores alteraram dados de acesso e passaram a usar a conta em atividades ilícitas. Apesar das tentativas de resolver a situação junto à plataforma, o usuário não conseguiu recuperar o acesso.
A Justiça concedeu liminar para restabelecer a conta e, além disso, o autor solicitou indenização por danos morais. Em defesa, o Facebook afirmou que não tinha responsabilidade sobre o ataque, alegando que ele poderia ter sido causado por vírus ou malwares no dispositivo do usuário.
A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, entendeu que houve falha na prestação do serviço, já que a empresa não garantiu a segurança necessária nem ofereceu solução adequada ao problema. “Os serviços oferecidos pelo réu apresentaram graves falhas, haja vista a invasão e o sequestro da conta do autor no Instagram”, destacou.
A magistrada ainda observou que a plataforma só adotou providências após o ajuizamento da ação. Diante disso, decidiu pela condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/08/justica-do-maranhao-condena-facebook-a-indenizar-usuario-por-golpe/