5 de maio de 2025
Justiça do Maranhão condena posto por comercializar álcool adulterado
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A Justiça maranhense condenou um posto de gasolina localizado em São Luís a pagar indenização de R$ 1 mil por danos materiais para as pessoas que possam comprovar o abastecimento de seus veículos com etanol hidratado comum, no dia 14/09/2021.

A devolução das quantias deve ser solicitada à Justiça, através de ação de execução de sentença junto às varas cíveis, com comprovantes de pagamento apresentados, assim como outros documentos que compreenderem como pertinentes. A execução da sentença deve ser realizada por meio do cumprimento individual de cada condenação na vara competente para processar e julgar demandas individuais.

Além disso, a sentença também determina que o posto pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão judiciária foi conforme denúncia do Ministério Público sobre a autuação do posto pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio do Auto de Infração enviado à Ouvidoria do MPMA.

O delito consiste na comercialização de etanol fora dos critérios técnico aplicáveis, evidenciada durante fiscalização feita em 14/09/2021. A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor instaurou a “Notícia de Fato”, que em seguida foi convertida no Inquérito Civil Público.

O Ministério Público comunicou que a empresa modificou suas atividades econômicas no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), alterando assim para o setor de alimentos, com o nome “Renascer Boteco LTDA”, operando como “Boteco Renascer”. Seu proprietário foi notificado, no entanto não apresentou justificativa sobre a irregularidade.

Especificações

Segundo a decisão, a Lei nº 9.847/99 prevê multa para o posto que exportar, importar e comercializar petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis que não abragem especificações técnicas, com vícios de qualidade ou quantidade, que os definem como impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o preço.

Durante a análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins constatou que o produto constantemente vendido pelo réu não atendeu aos critérios definidos pelas normas vigentes, em afronta ao disposto na Lei nº 9.847/99, bem como às Resoluções ANP nº 19/2015, 41/2013 e ao Regulamento Técnico da Agência Nacional de Petróleo (ANP) nº 2/2015.

Diante deste cenário, a Associação Nacional do Petróleo aplicou multa administrativa no valor de R$ 20 mil ao posto e estabeleceu a interdição do serviço de abastecimento até a regularização do estabelecimento.

Desse modo, ficou evidente a comercialização de combustível irregular, resultando em violação de direitos fundamentais aos consumidores”, conclui o juiz Douglas Martins.

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* Fonte: TJMA

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/05/justica-do-maranhao-condena-posto-por-utilizar-alcool-adulterado-para-abastecer-veiculos/