A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de São Luís demole uma construção irregular erguida sobre uma galeria de águas pluviais. O anúncio da decisão foi feito nesta terça-feira (11).
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) já havia iniciado um processo em 2012 contra o mesmo empreendimento.
As construções estão localizadas na Rua da Liberdade, no bairro Anil, área por onde passam as águas pluviais.
Na decisão do juiz Douglas de Melo Martins, ficou estabelecido que José Alves do Nascimento Júnior e Miguel Arcângelo de Azevedo Neto, proprietários das edificações, têm o prazo de um ano para demolir as construções.
Se os responsáveis não cumprirem a determinação, a Prefeitura de São Luís será encarregada de derrubar todas as edificações na área irregular.
Caso a Prefeitura não execute a demolição, será aplicada uma multa diária de mil reais.
De acordo com a ação movida pelo MP-MA contra o município de São Luís e os réus, o município tinha conhecimento da irregularidade da construção desde o início.
O MP-MA argumenta que, mesmo ciente da forma inadequada de execução da obra e dos efeitos adversos ao meio ambiente, o município permitiu a continuidade da construção e não tomou as medidas necessárias após a extinção do processo sem julgamento do mérito.
O Ministério Público também acusou o município de negligência por não fiscalizar e impedir a construção em área de domínio público, uma ação essencial para a gestão das águas pluviais na região.
Segundo o órgão, “por estar em local proibido, a construção prejudica o escoamento de águas pluviais, aumentando os riscos ambientais e de saúde pública para a comunidade local”.
Para o MP-MA, a sentença ressalta a importância de preservar as áreas destinadas ao escoamento das águas pluviais e enfatiza que a falta de fiscalização adequada por parte do município resulta em responsabilização solidária pelos danos ambientais.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/06/justica-do-maranhao-determina-demolicao-de-construcao-irregular-em-sao-luis/