
Uma rede de supermercados de São Luís deverá contratar bombeiros civis para todos os estabelecimentos de grande circulação sob sua responsabilidade, em quantidade e critérios técnicos estabelecidos pela Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
As lojas dessa rede foram condenadas, ainda, a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser aplicado no Fundo Estadual de Direitos Difusos, conforme decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
A determinação resultou do julgamento da Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, sob a acusação de que a rede de supermercados ignora as leis que obrigam a contratação de bombeiros civis para seus estabelecimentos comerciais.
O Sindicato juntou ao processo uma Nota Técnica que demonstra, expressamente, a obrigatoriedade da contratação de bombeiros civis em quantidade definida pela Comissão Técnica do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), o que não tem sido respeitado pela rede de supermercados.
A Nota Técnica nº 17/2022 estabelece a exigência da presença de bombeiros profissionais civis para as edificações e áreas de risco, de acordo com suas características construtivas e ocupacionais. Essas características devem ser analisadas, criteriosamente, pelo CBMMA, que definirá a quantidade de profissionais para cada caso, “principalmente como medida de segurança compensatória”.
Conforme a decisão, a obrigação imposta na Nota Técnica resulta da aplicação de normas estaduais e do “Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico”, bem como das diretrizes técnicas estabelecidas pela autoridade competente no exercício do poder de polícia administrativa.
A rede de supermercados, no entanto, alegou que a Norma Técnica é “completamente inconstitucional, uma vez que fere o princípio da separação dos poderes”.
Constituição
O juiz Douglas Martins informou, na decisão, que Constituição Federal determina ao Corpo de Bombeiros Militares a competência, dentre outras funções, a de realizar as atividades de defesa civil. E no plano estadual, a Constituição do Maranhão também reforça essa competência, ao dispor que a segurança pública é exercida para preservar a ordem pública, segurança e proteção das pessoas.
No entendimento do juiz, a ausência de bombeiros civis em estabelecimentos de grande porte e circulação, como redes de supermercados, com atividades que envolvem risco de incêndio ou acidentes, representa “grave omissão”, capaz de comprometer a integridade de trabalhadores e consumidores.
“Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da validade da exigência de contratação de bombeiros civis com base na Nota Técnica nº 17/2022, e, por conseguinte, a procedência do pedido para determinar à ré que promova as contratações conforme os parâmetros definidos pela Comissão Técnica do CBMMA”, decidiu Douglas Martins.
Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/06/justica-do-maranhao-obriga-rede-de-supermercados-a-contratar-bombeiros-civis-de-acordo-com-a-lei/