30 de janeiro de 2025
Justiça do Maranhão reconhece dupla maternidade de criança gerada por
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A Justiça do Maranhão, por meio da 2ª Vara Cível de Timon, reconheceu a dupla maternidade de uma criança gerada por inseminação artificial caseira. As duas mães terão seus nomes no registro de nascimento, sem distinção entre filiação biológica e afetiva.

No processo, foi incluída uma declaração assinada digitalmente pelo doador do material genético, que declara sua condição de doador para uso exclusivo em inseminação artificial caseira; a falta de interesse em reivindicar direitos de paternidade sobre o bebê que está sendo gerado; e que a doação foi feita de maneira livre, espontânea e sem qualquer tipo de compensação financeira ou coercitiva.

A decisão ainda destacou que a declaração do doador demonstrou que os requisitos para o reconhecimento do vínculo de filiação desejado pelas autoras foram atendidos. A substituição da exigência do diretor técnico por outro documento equivalente foi considerada aceitável, pois segue o princípio de simplificar os procedimentos e cumpre o objetivo de garantir a proteção integral da criança.

A juíza Susi Ponte de Almeida, autora da decisão pioneira na jurisdição, considerou o art. 513, § 3º, do Provimento 149/2019 do CNJ, que estabelece que “o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento do vínculo de parentesco e dos respectivos efeitos jurídicos entre o doador ou a doadora e o filho gerado por meio da reprodução assistida”.

Fonte: https://oimparcial.com.br/justica/2025/01/justica-do-maranhao-reconhece-dupla-maternidade-de-crianca-gerada-por-inseminacao-caseira/