18 de novembro de 2025
Caixa libera abono do PIS/Pasep para nascidos em setembro e
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O juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a imediata suspensão das atividades da empresa Agility Cash e a comunicação ao Banco Central (BC) para emitir um alerta público no sistema Pix sobre a suspeita de fraude em operações de crédito, rejeitando novos pagamentos à empresa.

A decisão, proferida em 17 de novembro, decorreu de uma ação ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (NUDECON) da Defensoria Pública do Maranhão (DP). O processo baseou-se em reclamações de 20 consumidores que foram vítimas de um esquema de indução à contratação de empréstimos e cartões de crédito consignados.

O juiz ordenou a imediata suspensão dos contratos de empréstimo, cartão de crédito e cartão de benefício consignados formalizados com a “Agility Cash” pelos 20 consumidores.

Fraude e promessas enganosas

A empresa induzia consumidores — especialmente idosos e pessoas em condição de pobreza — à contratação de novos empréstimos, sob o pretexto de “portabilidade”, “renegociação de contratos já existentes” ou liberação de supostos “benefícios do governo”.

As promessas envolviam a redução de taxas de juros ou parcelas, com repasses mensais correspondentes à suposta economia ou benefício. Na prática, os consumidores eram vinculados a novas dívidas, que se somavam às existentes, sem qualquer benefício real.

A formalização era mascarada por linguagem técnica e cláusulas abusivas que isentavam a “Agility Cash” de responsabilidade. Após obter dados pessoais e registros biométricos, a empresa contratava novos empréstimos e cartões de crédito consignados junto às instituições financeiras sem o conhecimento ou consentimento dos consumidores.

Bloqueio de bens e valores

O juiz ordenou o bloqueio eletrônico de bens móveis e imóveis e valores até o limite de R$ 500 mil nas contas dos réus, para garantir os direitos dos consumidores prejudicados.

Bancos (Banco do Estado do Rio Grande do Sul, Santander (Brasil) S.A., Banco C6 S.A., Banco Daycoval S.A., Banco Master S/A e Banco Mercantil do Brasil) deverão apresentar, em 20 dias, a listagem completa de todos os contratos firmados por consumidores no Maranhão que envolvam o endereço da Agility Cash ou IPs identificados.

Restrições aos consumidores

Os réus ficam proibidos de incluir os 20 consumidores do processo em cadastros negativos de crédito (SPC, Serasa, Boa Vista etc.) ou devem providenciar a retirada dos nomes já inscritos.

O juiz Douglas Martins destacou que a “Agility Cash” não possui autorização do Banco Central do Brasil para atuar como instituição financeira ou correspondente bancário, exercendo suas atividades à margem da regulamentação e sem qualquer supervisão. Segundo o magistrado, a ausência de autorização do BC “torna o objeto do contrato ilícito e, consequentemente, nulo de pleno direito”.

Ele ressaltou que a forma empregada para a formalização dos contratos, com manipulação de informações e ausência de consentimento informado, contraria frontalmente a legislação vigente e o Código de Defesa do Consumidor, com a corresponsabilidade das instituições financeiras que não fiscalizaram a conduta prejudicial da intermediária.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/justica-do-maranhao-suspende-atividades-de-empresa-por-fraude-em-emprestimos-consignados/