Em decisão liminar proferida na tarde desta segunda-feira (24), o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, indeferiu o pedido da Prefeitura de São Luís para realização de depósito judicial e pagamento direto aos rodoviários, determinando que a Prefeitura pague os valores de subsídio diretamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
Ao SET, o magistrado determinou o prazo de 12 horas, a partir do recebimento dos valores repassados pelo Município, para a quitação das folhas de pagamento em atraso (salários, tickets e adiantamentos), comprovando o pagamento nos autos.
Em caso de descumprimento, os sócios e dirigentes serão penalizados com multa os bens pessoais serão usados para pagar dívidas da empresa. A determinação acolhe o requerimento juntado ao processo pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA).
Já o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) deve cumprir a decisão liminar proferida pelo desembargador, abstendo-se de deflagrar paralisação total.
Caso a categoria delibere pelo movimento paredista, o STTREMA deverá garantir a circulação mínima de 80% da frota de ônibus em todas as linhas e horários, sob pena de multa diária de R$100.000,00 a ser suportada pelo ente sindical, sem prejuízo da declaração de abusividade da greve.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/justica-do-trabalho-da-prazo-de-12-horas-para-que-o-set-pague-os-rodoviarios/
