O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região rejeitou, nessa quarta-feira (10), a tentativa do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) de obrigar a Prefeitura a repassar, em 24 horas, o subsídio referente ao mês de novembro. O sindicato alegava atraso no pagamento e dizia ter um crédito de pouco mais de R$ 6 milhões.

A demanda foi analisada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, que considerou que a Justiça do Trabalho não pode atuar como instância cobradora de obrigações contratuais firmadas entre o Município e as concessionárias do sistema. Segundo o magistrado, o acordo firmado em fevereiro de 2024 não criou uma ordem judicial que determinasse repasses mensais obrigatórios, o que desloca o debate para as áreas administrativa ou cível.

Na decisão, o desembargador também reforçou que cabe às próprias empresas garantir o pagamento dos rodoviários, mesmo quando houver atraso no subsídio. Para ele, transferir essa responsabilidade à categoria feriria direitos previstos na legislação.

A categoria dos rodoviários estabeleceu prazo de 72 horas para que a situação seja regularizada — período que se encerra nesta sexta-feira (12). Caso isso não ocorra, os rodoviários não descartam iniciar uma nova paralisação do sistema.