
A Justiça Eleitoral julgou procedente uma ação contra o prefeito reeleito de Pio XII, Aurélio da Farmácia (PL), e sua vice, Márcia Costa (PL), por abuso de poder político e prática de conduta vedada durante o período eleitoral de 2024.
A decisão determina a cassação dos diplomas, a aplicação de multa de R$ 5 mil a cada um e a inelegibilidade de ambos por oito anos.
A ação foi movida por Raimundo Nonato Jansen Veloso Neto, candidato a vereador pelo União Brasil, que denunciou o uso político de obras, bens e serviços públicos.
Entre os atos considerados irregulares estão a distribuição de cestas básicas durante a Semana Santa — feita pessoalmente pelos candidatos, com registros nas redes sociais — e o asfaltamento de ruas em período vedado, sem licitação própria, com forte apelo midiático.
Segundo o juiz eleitoral, tais práticas desequilibraram a disputa e feriram a isonomia do pleito. Aurélio e Márcia seguem no cargo até o julgamento de eventual recurso pelo TRE-MA.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-eleitoral-cassa-mandato-do-prefeito-de-pio-xii/