22 de fevereiro de 2025
Justiça Eleitoral condena Marçal e o torna inelegível por oito
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A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou nesta sexta-feira (21) Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral de 2024. Ele ficará inelegível por oito anos. A justiça entendeu que o ex-coach cometeu abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a prefeitura de São Paulo (SP).

O objeto da ação foi uma ação de Marçal durante a corrida eleitoral: ele prometeu enviar vídeos apoiando candidatos nas eleições municipais que transferissem dinheiro para a sua campanha. A decisão é do juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo em uma ação movida pelo PSB, partido da deputada Tabata Amaral (SP), que concorreu com Marçal no pleito do ano passado, pelo deputado Guilherme Boulos (PSol-SP) e pela Coligação Amor por São Paulo.

“Assevero que a conduta praticada pelo réu Pablo Marçal referente à venda de apoio político a candidato a vereador que não estivesse em partido de esquerda pelo preço de R$ 5.000 configura conduta altamente reprovável (gravidade qualitativa) e violadora dos princípios da legitimidade das eleições”, escreveu Zorz em sua decisão.

“Em relação à responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura”, continuou o juiz.

“Resta, portanto, nos termos das razões supramencionadas, configurada a responsabilidade exclusiva do réu Pablo Marçal pela prática dos ilícitos correspondentes ao abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita de recursos”, pontuou o magistrado.

Em seu perfil no X, Guilherme Boulos, que disputou a Prefeitura de São Paulo e perdeu no segundo turno para Ricardo Nunes (MDB-SP), comemorou a condenação. “Aqui se faz, aqui se paga”, escreveu.

Entenda o caso

Durante a corrida eleitoral, Marçal vendeu vídeos de apoio a candidatos que transferissem R$ 5 mil para a sua campanha. O então candidato exigia que os candidatos anexassem o comprovante de transferência no momento do preenchimento de um formulário com os dados para o vídeo.

“Quero te fazer uma pergunta: você conhece alguém que quer ser vereador e é candidato, que não seja de esquerda? De esquerda nem precisa avisar. Se essa pessoa é do bem e quer um vídeo meu para ajudar a impulsionar a campanha dela, você vai mandar esse vídeo e falar olha que oportunidade. Essa pessoa vai fazer um Pix de R$ 5 mil para minha campanha, como doação”, disse Marçal na época.

“Fez essa doação, eu mando o vídeo. Você vai clicar no formulário, cadastrar, a equipe vai entrar em contato”, continuou Marçal em um vídeo publicado em seu perfil no Instagram.
Ainda cabe recurso, que, se for apresentado, será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Se a decisão do TRE-SP for contestada, caberá ainda recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral.

*Fonte: Correio Braziliense

Fonte: https://oimparcial.com.br/politica/2025/02/justica-eleitoral-condena-marcal-e-o-torna-inelegivel-por-oito-anos/