25 de novembro de 2024
Justiça Eleitoral confirma propaganda eleitoral antecipada de Duarte Junior
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Pré-candidato à Prefeitura de São Luís nas eleições de 2024, o deputado federal Duarte Júnior teve propaganda eleitoral antecipada confirmada pela Justiça Eleitoral.

O juiz Mário Prazeres Neto —  Titular da 89ª Zona Eleitoral —  atendeu a representação do Ministério Público Eleitoral, através da promotora Núbia Zeíle Pinheiro Gomes.

Segundo a promotora, Duarte Júnior cometeu “práticas de propaganda eleitoral irregular e extemporânea”, na distribuição de brindes e vantagens, como consultas oftalmológicas gratuitas, óculos e cirurgias aos eleitores.

O magistrado determinou que Duarte Jr. cesse imediatamente a veiculação de qualquer propaganda eleitoral extemporânea, incluindo a distribuição de brindes, consultas e demais benefícios, seja por meio de eventos, redes sociais, panfletos ou quaisquer outros meios.

O magistrado também determinou que o pré-candidato remova, no prazo de 24 horas, todas as mensagens, publicações e conteúdos de propaganda eleitoral extemporânea já veiculados, especialmente os que contenham os slogans “#boraresolver” e “tô com Duarte” e abstenha-se de realizar novas manifestações de propaganda eleitoral antes do período permitido por lei.

Braide é acionado por propaganda antecipada

Uma denúncia foi formalizada pelo promotor de Justiça Herberth Costa Figueiredo — da 10ª Zona Eleitoral — contra Eduardo Braide, atual prefeito de São Luís.

O gestor foi acionado pelo Ministério Público Eleitoral do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada — ao utilizar uma camisa com o símbolo da Prefeitura de São Luís e fazer publicações em seu perfil no Instagram comemorando a filiação de correligionários ao Partido Social Democrático (PSD). Entre os filiados estão o professor Antonisio Furtado e o produtor cultural Zeca da Cultura. (Mais após a imagem)

Presença de logo da prefeitura configurou propaganda antecipada e irregular, segundo Justiça Eleitoral. Créditos – Reprodução

A denúncia alega que essa ação caracteriza propaganda eleitoral antecipada e irregular, violando o artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97, que proíbe o uso de bens públicos para fins eleitorais1. O Ministério Público anexou imagens das publicações feitas por Braide, destacando que a associação da filiação dos correligionários ao trabalho da prefeitura compromete a equidade do processo eleitoral.

Além disso, os uniformes utilizados nas postagens foram fornecidos pela prefeitura e, portanto, pagos com dinheiro público.

A legislação visa garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e a lisura do processo eleitoral.

Eduardo Braide, em resposta à Notificação nº 01/2024 – 10ªPJE, afirmou que a situação ocorreu de forma única e isolada, atribuindo o fato a um “lapso de correria” entre seus afazeres pessoais e partidários.

Braide negou qualquer intenção de promover aliados políticos através dos símbolos da municipalidade.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/justica-eleitoral-confirma-propaganda-eleitoral-antecipada-de-duarte-junior/