REMOÇÃO
Registros fotográficos nos locais apontaram publicidade institucional, segundo juiz eleitoral
O juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, da 19ª zona eleitoral, em Timon, determinou — na útima segunda-feira (22) — que a Prefeitura do Município retire, em no máximo 48 horas, todos os slogans que identificam a gestão Dinair Veloso (PDT) de placas de obras instaladas na cidade.
A decisão atende a uma representação eleitoral do PMB — com base em fotos tiradas em várias obras e prédios públicos no município —, apontando “possível publicidade institucional por meio da manutenção de placas em obras contendo símbolos e slogans que caracterizam a promoção pessoal da atual prefeita de Timon”.
Segundo o magistrado,
“a proibição de símbolos, logos e marcas se afigura desnecessária”, mas as inscrições que identificam diretamente a gestão municipal devem ser retirados, porque configuram “promoção pessoal”.
“Ao analisar detidamente os autos percebe-se, é necessário dar um zoom, que na imagem há slogans que remetem a administração pública a qual a representada é responsável pela gestão. Neste ponto assiste razão à parte representante. O emprego do slogan referente à gestão da representada na publicidade institucional veiculada nos três meses que antecedem o pleito configura promoção pessoal e caracteriza prática de conduta vedada”, destacou.
O juiz arbitrou multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem dentro do prazo.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/justica-eleitoral-ordena-que-prefeitura-de-timon-retire-slogans-de-placas-de-obras/