A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou que o município de São Luís e o Estado do Maranhão implantem o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira nas instituições educacionais que compõem suas redes de ensino. A decisão exige a efetividade da Lei nº 10.639/2003.
Apesar de o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Educação, ter demonstrado que oferece a disciplina específica em algumas escolas e realiza formações para professores, e de o município de São Luís alegar abordar a temática transversalmente, o magistrado responsável pela decisão considerou que as informações prestadas não comprovam a suficiência das medidas para a efetiva implementação da lei, especialmente no que se refere à formação adequada dos professores para abordar o tema de forma crítica e antirracista, bem como à garantia de que os materiais didáticos utilizados não reproduzam estereótipos racistas.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, destacou na decisão o papel da escola na perpetuação das desigualdades raciais.
“A Lei nº 10.639/03 é de relevância imensurável no que diz respeito à promoção do significado da herança cultural africana no Brasil e do papel exercido pelas pessoas escravizadas na construção da identidade social do país. Por meio dessa lei, foi possível modificar o sistema de ensino e algumas práticas pedagógicas ao abordar a história da população afro-brasileira na escola, representando, assim, um grande passo para a população negra do país, pois constitui um marco na luta pela inclusão e igualdade na educação brasileira, ainda tão desigual”, enfatizou.
Diante disso, a Justiça condenou o Estado do Maranhão e o Município de São Luís a elaborar e apresentar, no prazo de 90 dias, um plano de oferecimento de cursos de formação contínua e específica aos professores sobre a história e cultura afro-brasileira e africana, contemplando identidades, relações étnico-raciais, a importância da população negra na formação da sociedade nacional e reflexões sobre africanidades e brasilidades, a ser implementado em até 1 ano.
Além disso, devem elaborar e apresentar, no mesmo prazo, um plano de criação e distribuição de materiais didáticos específicos que promovam uma compreensão aprofundada e respeitosa da importância da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na formação da nação brasileira, a ser implementado em até 1 ano.
Adicionalmente, o Estado do Maranhão e o município de São Luís devem comprovar, a cada 2 meses, o cumprimento e o avanço dos referidos planos, bem como todas as medidas adotadas. O descumprimento das determinações resultará em multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
* Fonte: ASCOM/ TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/11/justica-estabelece-prazo-para-que-municipio-de-sao-luis-e-o-estado-do-ma-implementem-educacao-antirracista-nas-escolas/