O juiz Rogério Monteles da Costa, da Comarca de Timon do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a exclusão da advogada Liliana Silva Rodrigues de Souza de todas as ações criminais em que estava habilitada para atuar.
A decisão – tomada no último dia 13 de julho – foi tomada após a advogada ser flagrada tentando entrar com drogas no Presídio Jorge Vieira.
Liliana Silva Rodrigues de Souza foi presa em flagrante no dia 8 de julho ao tentar entrar na unidade prisional com sete trouxas de maconha escondidas no interior de suas sandálias.
Após ser detida, ela teve o exercício profissional da OAB suspenso no âmbito criminal, uma das medidas cautelares impostas pela Justiça quando foi colocada em liberdade no dia 10 de julho.
“Determino que a Secretaria Judicial realize buscas em todos os processos em que a flagranteada esteja habilitada como causídica, devendo, mediante certidão, realizar sua desabilitação e, ato contínuo, intimar o(s) constituinte(s) para indicar novo patrono, no prazo de 10 dias, e adverti-los de que, não o fazendo, passarão a ser assistidos pela Defensoria Pública do Maranhão”, diz a decisão do juiz.
O caso
O policial penal responsável pelo controle de acesso ao Presídio Jorge Vieira relatou que, no dia 8 de julho, por volta das 15h58, a advogada chegou ao local para visitar dois internos. Como a sala da OAB estava ocupada, os procedimentos de revista foram iniciados às 16h53.
Ao ser questionada, a advogada admitiu que esta era a segunda vez que tentava entrar com drogas na unidade prisional.
Liliana Silva Rodrigues de Sousa foi solta após pagar fiança no valor de R$ 2 mil.
A decisão pela liberdade provisória foi proferida pelo juiz Wellington Souza Carvalho, da Central de Audiência de Custódia da Comarca de Timon. Além da fiança, Liliana terá que cumprir medidas cautelares e teve o exercício de advogar suspenso.
A advogada deverá realizar recolhimento domiciliar no período noturno e em dias de folga, está proibida de frequentar qualquer tipo de presídio, não poderá mudar de endereço sem autorização e é obrigada a comparecer em juízo a cada 30 dias.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/07/justica-exclui-advogada-de-processos-apos-tentativa-de-entrar-com-drogas-em-presidio-de-timon/