29 de setembro de 2025
Justiça exige nomeação de concursados e demissão de servidores temporários
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O Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês, por meio da 1ª Vara, determinou que o Município e o prefeito Luís Felipe Oliveira exonerem todos os servidores contratados temporariamente em diversos cargos da saúde e administração. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e estabelece prazo de 30 dias para cumprimento, sob pena de multa.

A sentença da juíza Ivna Melo Freire determina que as vagas sejam preenchidas por candidatos aprovados no Concurso Público Edital nº 001/2019, desde que comprovem os requisitos legais para posse. Entre os cargos listados estão enfermeiros, médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes administrativos, odontólogos, psicólogos, nutricionistas, entre outros.

Segundo o MP, apesar da homologação do concurso em 2020, muitos aprovados não foram convocados. Em vez disso, a Prefeitura manteve contratações temporárias, descumprindo a exigência constitucional do concurso público. O órgão ainda apontou falhas no Portal da Transparência, que dificultam a consulta sobre vínculos de servidores.

Na defesa, a Prefeitura alegou que as contratações seguiram a Constituição e foram necessárias para não interromper serviços essenciais. Também afirmou que a atual gestão recebeu a administração sem documentos de transição, o que inviabilizou a realização imediata de processo seletivo.

A magistrada rejeitou os argumentos, destacando que ficou comprovada a preterição dos concursados e a ausência de justificativa legal para as contratações. A decisão reforça que candidatos aprovados dentro das vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação, e que a contratação temporária só pode ser utilizada em situações excepcionais, o que não ocorreu no caso.

*Fonte: TJMA

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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/09/justica-exige-nomeacao-de-concursados-e-demissao-de-servidores-temporarios-em-santa-ines/