2 de abril de 2025
Justiça Federal suspende resolução que permitia a farmacêuticos prescrever medicamentos
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A Justiça Federal em Brasília decidiu, nesta segunda-feira (31), suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegou que a medida invadia competências exclusivas dos médicos.

Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini argumentou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, uma atribuição legal e técnica dos médicos. Ele destacou que “o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico, pois o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”.

O magistrado baseou sua decisão na Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que estabelece que somente médicos têm a formação necessária para diagnosticar doenças e indicar tratamentos adequados. Ele também citou casos divulgados pela imprensa sobre erros em tratamentos conduzidos por profissionais sem formação médica específica.

A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, inclusive os de venda controlada, renovar prescrições e prescrever remédios em casos de risco iminente à vida do paciente. No entanto, o CFM argumentou que os farmacêuticos não possuem atribuição legal para definir tratamentos médicos.

Com a suspensão da medida, a prescrição de medicamentos continuará sendo uma atividade exclusiva dos médicos, conforme determina a legislação vigente.

Fonte: Agência Brasil

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/03/justica-federal-suspende-resolucao-que-permitia-a-farmaceuticos-prescrever-medicamentos/