
O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís rejeitou a ação movida por um consumidor contra a Equatorial Maranhão, após ele alegar ter sofrido prejuízo ao pagar uma fatura de energia em um site falso. A decisão reconheceu que houve fraude, mas entendeu que a concessionária não teve participação no golpe.
Segundo o processo, o cliente realizou, em 8 de outubro de 2023, o pagamento de uma conta de R$ 418,89. Ao acessar posteriormente o site oficial da Equatorial, constatou que a fatura permanecia em aberto. Ao contatar a empresa, foi informado de que o pagamento não havia sido registrado e, diante da inadimplência, teve o fornecimento de energia suspenso.
Em sua defesa, a Equatorial alegou que não enviou o boleto fraudulento nem coletou dados do consumidor, destacando que o golpe foi praticado por terceiros, por meio de um site falso que imitava o oficial da companhia.
A juíza Maria José França Ribeiro destacou que a análise da documentação comprovou que o valor pago foi direcionado a uma empresa fictícia denominada “Equat Energy Br”, criada pelos golpistas para enganar consumidores. Para a magistrada, a concessionária também foi alvo da fraude e, por isso, não pode ser responsabilizada.
“Fica claro que o reclamante foi vítima de fraude quanto ao boleto pago (…) De todo modo, entendo que a questão não teve participação da ré, que também é vítima da atuação dos falsários”, ressaltou a juíza ao proferir a sentença.
Com a decisão, os pedidos do consumidor foram julgados improcedentes, e a Equatorial foi isentada de responsabilidade no caso.
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Fonte: https://oimparcial.com.br/brasil/2025/09/justica-isenta-equatorial-maranhao-de-responsabilidade-em-golpe-com-boleto-falso/