6 de novembro de 2025
Justiça obriga Incra a regularizar assentamento em Magalhães de Almeida
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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para adotar medidas de regularização do Projeto de Assentamento (PA) Santo Agostinho, em Magalhães de Almeida (MA). A decisão, proferida pela 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Maranhão, reconhece que a autarquia permaneceu omissa por anos e estabelece prazos para a reestruturação fundiária e ambiental da área.

As investigações do MPF começaram em 2014 e identificaram conflitos entre assentados e ocupantes irregulares, ausência de georreferenciamento dos lotes e falta de titulação das famílias, problemas que persistiam há mais de duas décadas. A falta de regularização também resultou em disputas pela posse de terras e degradação ambiental, especialmente em áreas de preservação permanente (APPs).

Diante da inércia do Incra, o MPF ingressou com ação civil pública em 2016. Uma decisão liminar determinou a realização de levantamento ocupacional, regularização fundiária, titulação e elaboração do Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA), em substituição ao Plano de Recuperação do Assentamento (PRA), elaborado em 2006.

Mesmo com alegações de falta de recursos humanos e financeiros, o Incra não executou todas as medidas previstas. Um parecer técnico do MPF apontou falhas no levantamento apresentado pela autarquia, como divergências entre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o PRA, além de problemas na delimitação da Reserva Legal.

Sede do INCRA em São Luís-MA

Determinações

Na sentença, o juiz acolheu integralmente os pedidos do MPF. O Incra deverá:

Concluir, em até 180 dias, levantamento das ocupações irregulares, identificando todos os ocupantes e cercamentos ilícitos;

Corrigir as irregularidades em até um ano, com medidas administrativas e judiciais para retomar áreas ocupadas ilegalmente;

Elaborar o Plano de Desenvolvimento do Assentamento (PDA) ou corrigir o PRA, ajustando parcelamento, áreas e delimitação da Reserva Legal;

Apresentar, em até 180 dias, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), incluindo recomposição de APPs e revisão dos cálculos da Reserva Legal, que contabilizava indevidamente a Lagoa do Bacuri como área vegetada.

Ao atender aos argumentos do MPF, a Justiça destacou que a falta de recursos humanos e financeiros não exime o Estado de cumprir suas obrigações constitucionais. Segundo a decisão, a intervenção judicial busca garantir o direito à terra, à proteção ambiental e ao desenvolvimento sustentável das comunidades rurais.

Ação Civil Pública nº 0020474-23.2016.4.01.3700

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/11/justica-obriga-incra-a-regularizar-assentamento-em-magalhaes-de-almeida-apos-acao-do-mpf/