A Justiça de Coroatá determinou que o prefeito do município, Luís Amovelar Filho, tome medidas imediatas para limpar todas as ruas da cidade.
A decisão veio após uma Ação Civil Pública do Ministério Público, que exigia ações administrativas para eliminar pontos de acúmulo de lixo a céu aberto ou em contato direto com o solo, além de manter a regularidade do serviço de limpeza e coleta de lixo para evitar novas áreas de acúmulo irregular.
Se não cumprir a determinação, o prefeito enfrentará uma multa de R$ 100 mil.
Em sua defesa, Luís Amovelar Filho afirmou que as ações de limpeza pública nunca foram interrompidas e que a coleta de lixo é realizada regularmente, conforme documentado nas redes sociais.
Ele também destacou que campanhas de conscientização e a instalação de cestos de lixo e placas informativas em locais públicos têm sido realizadas para incentivar a população a não jogar lixo nas ruas.
Portanto, ao analisar a contestação, a juíza argumentou que o próprio prefeito reconhece que os esforços da gestão municipal não têm sido suficientes para manter a cidade limpa.
Ela enfatizou que, mesmo com as campanhas e informativos, a população continua a descartar lixo inadequadamente, o que justifica a necessidade de ações mais enérgicas por parte do município.
A magistrada, Analise Nogueira, ressaltou que o município tem o poder e o dever de fiscalizar e punir aqueles que não seguem as regras de proteção ao meio ambiente, não podendo dividir essa responsabilidade com terceiros.
A decisão liminar determina que, em 30 dias, o prefeito deve providenciar a limpeza de todos os logradouros da cidade, eliminando os pontos de acúmulo de lixo a céu aberto e em contato direto com o solo.
No entanto, deve manter o serviço regular de limpeza e coleta de lixo, garantindo que novos pontos de acúmulo irregular não permaneçam por mais de 48 horas.
Fonte: https://oimparcial.com.br/checamos/2024/07/justica-obriga-prefeito-de-coroata-a-limpar-ruas-da-cidade-em-30-dias/