
O Judiciário determinou que a Prefeitura de São Luís fiscalize as calçadas dos imóveis de seis empresas, conforme as normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017. A decisão judicial decorreu do julgamento de Ação Popular movida pelo advogado I.N.S.S, reclamando contra a falta de condições de acessibilidade nas calçadas dos prédios dessas empresas.
Conforme a sentença, o Município de São Luís está omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa dos empreendimentos réus.
Acordo de conciliação
Parte das empresas acionadas se comprometeram a adequar e tornar acessível as calçadas de seus imóveis, nos termos das normas 9050 e 16537 da ABNT e da Lei Municipal nº 6.292/2017, restando a obrigação de fazer do Município de São Luís de adotar as medidas administrativas relacionadas ao seu poder de fiscalização.
As empresas “Cemic”, “Oceanos Investimentos Imobiliários”, “Marel Design” e “Dr. Reges Júnior” firmaram acordo de conciliação com o autor da ação, o qual foi homologado na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
O réu Pereira Feitosa foi excluído do processo por não estar em funcionamento no endereço informado e o Centro Ambulatorial Diagnóstico Holandeses (CADH) não pode ser acionado por não existir como pessoa jurídica, por ser órgão do Estado do Maranhão.
Direitos das Pessoas com Deficiência
Na fundamentação da sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, considerou os princípios da Constituição Federal, leis e tratados internacionais aos quais o Brasil aderiu, que se aplicam ao caso.
A “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades para todos e todas.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.
* Fonte: TJMA
Quer receber as notícias da sua cidade, do Maranhão, Brasil e Mundo na palma da sua mão? Clique AQUI para acessar o Grupo de Notícias do O Imparcial e fique por dentro de tudo!
Siga nossas redes, comente e compartilhe nossos conteúdos:
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/justica-obriga-prefeitura-de-sao-luis-a-fiscalizar-acessibilidade-de-calcadas-de-empresas/