A Santa Casa de Misericórdia do Maranhão deverá ser reformada dentro de seis meses — é o que determinou a Justiça do estado, após consideração de pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública. A sentença foi proferida pelo Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins.
O Judiciário condenou o Município de São Luís e a direção do hospital a realizar obras de recuperação, seguindo normas da Vigilância Sanitária.
Na determinação imposta, o Município de São Luís e a diretoria hospitalar terão que apresentar um alvará de funcionamento da Santa Casa após o cumprimento das exigências sanitárias.
Nos próximos três meses, o Município e a Santa Casa terão que apresentar um cronograma das obras. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil — a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Relatório
O relatório realizado pela Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA) apontou que o hospital Santa Casa de Misericórdia do Maranhão não tem condições estruturais para funcionar e apresenta más condições de higiene, conservação e organização.
A Santa Casa apresentou ainda deficiências na conservação/manutenção dos ambientes, nos equipamentos, materiais, mobiliários e nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
Gestão da Santa Casa
A gestão da Santa Casa de Misericórdia é da Prefeitura de São Luís. conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde.
O juiz Douglas de Melo Martins informou em sua decisão que está comprovada a responsabilidade do Município, já que cabe à Prefeitura de São Luís fiscalizar os serviços prestados e o repasse das verbas.
O juiz cobra responsabilidade dos réus por lesões aos direitos dos pacientes da Santa Casa, causadas pelas irregularidades sanitárias constatadas.
O que disse a Prefeitura
Em resposta, a Prefeitura de São Luís alegou limite de recursos orçamentários e afirmou que a Santa Casa já sanou a maioria das exigências sanitárias. O Município também informou que diversos serviços seriam de responsabilidade do Socorrão I — dentre eles, o da alimentação de acomapanhantes, serviços da Central de Material e Esterilização (CME) e lavanderia.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/justica-ordena-que-a-prefeitura-de-sao-luis-reforme-o-hospital-santa-casa-de-misericordia/