A Justiça do Maranhão determinou o fim da exigência de reconhecimento facial periódico durante sessões terapêuticas destinadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências. A decisão foi proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, após ação ajuizada pelo Procon-MA, motivada por denúncias de irregularidades no atendimento.

Conforme o entendimento judicial, a obrigatoriedade de realizar biometria facial a cada 30 minutos interferia diretamente na continuidade das terapias, causando interrupções inadequadas e comprometendo a eficácia dos tratamentos. A exigência havia sido implementada pela operadora Humana Assistência Médica como forma de controle dos atendimentos.

Relatos encaminhados aos órgãos de defesa do consumidor apontaram que, em determinadas situações, a falha ou ausência do procedimento resultou até mesmo na suspensão das sessões, sobretudo em clínicas situadas fora da capital. Diante desse cenário, a Justiça classificou a prática como abusiva e incompatível com a garantia de assistência adequada aos pacientes.

A decisão tem validade em todo o território maranhense e estabelece que os planos de saúde adotem alternativas menos invasivas para fiscalização, como assinaturas em guias físicas ou digitais, autenticação por token ou utilização de QR Code por sessão. O descumprimento da determinação judicial poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil à operadora responsável.