A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou a responsabilidade da empresa Química Amparo LTDA, fabricante dos detergentes lava-louças Ypê, por vício de qualidade que tornou determinados lotes do produto impróprios para o uso doméstico. A decisão também reconheceu violação aos direitos básicos dos consumidores à saúde, segurança, qualidade e informação.
A sentença obriga a empresa ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por dano moral coletivo, valor que será corrigido pelo IPCA e destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme a Lei nº 7.347/85.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, acolheu parcialmente os pedidos do Procon-MA, determinando a interrupção da venda, distribuição e utilização dos lotes mencionados na Resolução RE nº 1.726/2024 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Relatórios e medidas preventivas
Além da indenização, a Química Amparo deverá apresentar relatórios anuais, pelos próximos três anos, comprovando o controle permanente e a eficácia das ações corretivas e preventivas adotadas para evitar novos episódios de desvio de qualidade ou risco microbiológico. Esses documentos precisam ser circunstanciados, auditados e enviados à Vara.
A Ação Civil Pública movida pelo Procon-MA teve como base a resolução da Anvisa que determinou a suspensão da circulação de todas as versões do detergente Ypê (Capim Limão, Clear Care, Coco, Limão, Maçã e Neutro). O Ministério Público do Maranhão também se manifestou pela procedência do pedido, reconhecendo a gravidade média da irregularidade.
Risco sanitário e responsabilidade do fabricante
O Procon-MA destacou que a suspensão decorreu de um potencial risco de contaminação microbiológica, identificado após a própria fabricante comunicar à Anvisa falhas nos resultados de monitoramento de produção.
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o fabricante responde objetivamente por danos causados aos consumidores por defeitos de fabricação, fórmula ou inadequação dos produtos. A legislação também assegura a proteção da saúde e segurança dos consumidores diante de produtos considerados nocivos ou perigosos.
Inadequação ao consumo
Na decisão, o juiz Douglas Martins afirmou que o processo apresentou elementos suficientes para comprovar o vício de qualidade e enquadrar os lotes afetados do detergente Ypê como inadequados ao consumo, em violação ao CDC.
“O vício é imanente e gera a responsabilidade civil objetiva da fornecedora pelos danos causados à coletividade”, concluiu o magistrado.
*Fonte: TJMA
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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/justica-responsabiliza-fabricante-por-detergentes-adulterados-no-maranhao/
