26 de dezembro de 2024
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O decreto do indulto de Natal possivelmente será publicado nesta segunda-feira (23/12) no Diário Oficial da União (DOU), a medida estabelece perdão a alguns presos que cumprirem requisitos específicos. Por mais um ano, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve firme sua decisão de não conceder o benefício aos condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023.

De acordo com o Correio, não serão liberados da prisão os condenados por atentar contra o Estado Democrático de Direito, considerado a ação criminosa mais grave para quem participou da tentativa de golpe. Condenados a penas mais brandas, como associação criminosa, também não irão receber o perdão presidencial.

Até o momento, foram julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) cerca de 310 casos relacionados aos ataques, sendo 229 pessoas consideradas executoras do ato criminoso e 81, indicados como incitadoras. Entre aqueles que não receberão o indulto, está o ex-deputado federal Roberto Jefferson, condenado no último dia 13 pelos crimes de incitação, atentado ao exercício dos Poderes, calúnia e homofobia.

As condenações dos executores, como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, variam entre 15 e 17 anos de prisão. No entanto, quem foi condenado por incitação cumpriria apenas um ano de prisão, proém tal condenação foi substituída por prestação de serviços comunitários e também participar de um curso sobre democracia, elaborado pelo Ministério Público Federal.

O decreto ainda estabelece o veto ao indulto para aqueles condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo, de racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes, entre outros.

Abuso de poder

De forma inédira, Lula tomou a decisão este ano de não conceder indulto natalino àqueles condenados por abuso de poder e atos contra administração pública, como peculato e corrupção passiva. Entre os motivos para tal decisão, está a alta de casos de violência policial no Brasil.

Divulgado em julho deste ano, o último Mapa da Violência mostra que, em 2023, 6.393 mortes foram por intervenções policiais no país. O último acontecimento como estes de grande repercussão aconteceu em no dia 1º de dezembro, quando um policial militar foi flagrado jogando um homem de uma ponte na Zona Sul de São Paulo. Ao todo treze policiais foram afastados por conta da grave e irresponsável ação.

Diversidade

Já por outra perspectiva, Lula ampliou os casos em que presas podem receber o indulto de Natal e também pessoas com deficiência. Gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico, por exemplo, serão liberadas. Já as detentas que possuem filhos ou netos, condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, também irão ser possivelmente indultadas, caso consigam comprovar serem necessárias no cuidado de crianças de até 12 anos com deficiência.

Detidos com transtorno do espectro autista severo, que tenham ficado paraplégicos, tetraplégicos, cegos, entre outras deficiências, também têm direito ao indulto. A meduda prevê ainda que o benefício seja facilitado para presos que possuem mais de 60 anos.

O indulto de Natal é um instrumento de direito penal, que pode reduzir totalmente ou parcialmente a pena de uma pessoa, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Entre eles estão, por exemplo, quem foi condenado a oito anos de prisão, cumpriu um quarto da pena e não é reincidente, ou um terço da pena, se for reincidente. Desde o ano de 2019, o STF estabeleceu que a vedação do indulto é atribuído pela Presidência da República, que comunica todos os anos as normas para o benefício.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/12/lula-nega-novamente-perdao-aos-presos-pelo-atentado-de-8-de-janeiro-em-indulto-natalino/