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O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância.
Nesta quinta-feira (28), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro. A ideia é que a ferramenta de consulta seja usada para a prevenção de novos crimes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.
O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato a partir da condenação em primeira instância, além os dados da pena ou da medida de segurança imposta. Os dados das vítimas continuarão em sigilo.
Lula vetou o trecho que determinava que as informações no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena.
O cadastro contará com os dados dos condenados pelos seguintes crimes:
- estupro;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
- mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo.
A lei prevê que caso o acusado seja absolvido em grau recursal, será restabelecido o sigilo sobre as informações.
* Fonte: Correio Braziliense
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/11/lula-sanciona-a-criacao-de-cadastro-de-condenados-por-crimes-sexuais/