O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que endurece as punições para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo de forma gratuita, bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.

A Lei nº 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com a mudança, a pena de detenção, atualmente de dois a quatro anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade se ficar comprovado que a substância foi efetivamente consumida pelo menor.

“Hoje o ECA já prevê punição para quem entrega esses produtos, mesmo que não haja consumo. A nova lei permite que o juiz aumente a pena conforme a gravidade do dano causado”, informou a Presidência da República em nota.

*Fonte: Agência Brasil

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