5 de agosto de 2025
Mais de mil detentos do Maranhão são autorizados a sair
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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista com 1.017 apenados que terão direito à saída temporária em razão do Dia dos Pais. Os beneficiados cumprem pena em regime semiaberto e atendem aos requisitos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).

De acordo com o ofício enviado à SEAP, os internos que não estiverem presos por outros motivos poderão deixar os estabelecimentos prisionais a partir das 9h desta terça-feira (5), devendo retornar até as 18h do dia 12 de agosto. Após o prazo, as unidades prisionais deverão informar à Justiça o retorno ou não retorno dos internos até o dia 19 de agosto.

Durante o período de benefício, os apenados deverão cumprir restrições, como recolhimento domiciliar noturno, proibição de frequentar bares, festas e similares, além de informar previamente o endereço da residência visitada.

A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execução Penal e pode ser concedida a presos do regime semiaberto que apresentem bom comportamento e tenham cumprido um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente. O benefício é limitado a quatro saídas por ano, cada uma com duração máxima de sete dias.

A autorização é revogável em caso de descumprimento das condições impostas, prática de crimes durante a saída temporária ou punições disciplinares.

Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/08/mais-de-mil-detentos-do-maranhao-sao-autorizados-a-sair-temporariamente-no-dia-dos-pais/