O governo federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido de trabalhadores que optaram pela modalidade saque-aniversário. A liberação é válida para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o pagamento será realizado em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, deverá ser creditada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parcela, com o valor restante, será depositada até 12 de fevereiro de 2026.
A consulta ao saldo disponível pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. O calendário detalhado de liberação dos valores ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções da legislação atual. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do saque-aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão”, afirmou.
Ainda conforme o MTE, cerca de 87% dos trabalhadores beneficiados receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta vinculada poderá realizar o saque nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Ao todo, a MP deve beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de R$ 7,8 bilhões.
Empréstimos
Parte dos trabalhadores não conseguirá sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários. Há casos, inclusive, em que todo o valor está vinculado a operações de crédito, impossibilitando o saque, conforme esclareceu o MTE.
Em novembro, o governo anunciou mudanças nas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem o adiantamento de valores futuros do fundo.
Saque-aniversário
Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. A adesão é facultativa e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, pelo site da Caixa ou presencialmente nas agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa rescisória de 40%.
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/12/medida-provisoria-libera-saque-do-fgts-retido-para-quem-aderiu-ao-saque-aniversario/
