O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma nova determinação nesta sexta-feira (24), suspendendo processos judiciais e administrativos baseados na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Essa resolução proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez nos casos de estupro.
A decisão de Moraes é uma complementação ao despacho anterior, onde já havia suspendido a aplicação da norma do CFM.
A assistolia fetal é um procedimento médico utilizado em abortos previstos em lei, como nos casos de estupro.
Além de suspender os processos, o ministro proibiu a abertura de processos disciplinares baseados nessa resolução.
As decisões foram tomadas em resposta a uma ação protocolada pelo PSOL.
Anteriormente, a Justiça Federal em Porto Alegre já havia suspendido a norma, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região reverteu essa decisão, fazendo com que a resolução voltasse a vigorar.
O CFM argumentou que a assistolia fetal resulta na morte do feto antes da interrupção da gravidez e, portanto, decidiu proibir o procedimento.
No entanto, Moraes considerou que o CFM excedeu seu poder regulamentar ao estabelecer uma regra não prevista em lei para impedir a assistolia fetal em casos de gravidez por estupro.
O ministro também destacou que o procedimento só pode ser realizado com o consentimento da vítima.
A decisão de Moraes foi motivada, em parte, pela abertura de investigações pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) contra médicos que realizaram o procedimento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo.
O ministro expressou preocupação com o não cuidado das situações relacionadas à controvérsia constitucional em questão.
Na quinta-feira (23), entidades que defendem os direitos das mulheres realizaram um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/05/moraes-suspende-norma-do-cfm-que-dificultava-aborto-em-gestacao-decorrente-de-estupro/