2 de abril de 2025
MPE pede a cassação de vereadores em Tutóia
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Uma possível fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Tutóia pode levar à cassação de cinco vereadores eleitos, trazendo à tona um debate mais amplo sobre o uso indevido desse mecanismo de inclusão política. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor de Justiça John Derrick Barbosa Braúna, da  40ª Zona Eleitoral de Tutóia, emitiu dois pareceres nesta segunda-feira (31), que, caso acatados pela Justiça Eleitoral, resultarão na anulação dos mandatos, o que poder mudar a composição das cadeiras na Câmara Municipal.

Os parlamentares sob investigação são José de Arimatea Oliveira do Espírito Santo, conhecido como “Mathea do Regino”, e Paulo Roberto Galvão de Caldas, o “Paulinho”, ambos do partido Avante, além de Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves, o “Kaio do Rone”, e Lucilda Oliveira Carvalho, a “Professora Lucilda”, do PRD. 

Todos são acusados de se beneficiarem de candidaturas fictícias de mulheres para preencher a cota obrigatória de gênero prevista na legislação eleitoral, um recurso que deveria garantir maior representatividade feminina no cenário político, mas que, segundo as denúncias, teria sido deturpado para viabilizar coligações sem compromisso real com a participação feminina.

No caso do Avante, o promotor destacou que as candidatas Adriana Ramos Gomes (“Adriana Gomes”) e Maria Tamires Aguiar dos Santos (“Tamires da Funerária”) não demonstraram engajamento significativo na campanha, receberam um número ínfimo de votos e não apresentaram movimentação financeira na prestação de contas. Além disso, a prestação de contas foi entregue de forma padronizada, um indício comum de candidaturas fictícias. Segundo Braúna, o padrão dessas candidaturas reforça os indícios de fraude. Adriana Gomes obteve apenas 13 votos, enquanto Tamires da Funerária recebeu apenas três, em um pleito no qual os vereadores eleitos tiveram entre 657 e 1.596 votos cada. A diferença expressiva no número de votos reforça a tese de que essas candidaturas foram registradas apenas para cumprir a exigência legal, sem intenção real de disputa.

Já no PRD, a situação é semelhante. As candidatas Raquel Maria de Souza, chamada de “Raquel de São Paulo”, e Antônia Maria da Costa Silva, a “Toinha Costa”, tiveram votações inexpressivas, com dois e oito votos, respectivamente. Além da baixa votação, não há registros de ações de campanha significativas por parte dessas candidatas, o que levanta dúvidas sobre a legitimidade de suas postulações.

A denúncia levanta questões mais amplas sobre o cumprimento da cota de gênero no Brasil. A exigência de que ao menos 30% das candidaturas de um partido sejam femininas foi criada para reduzir a desigualdade na representação política, mas casos como o de Tutóia demonstram que, em algumas situações, a regra tem sido usada de maneira fraudulenta. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisões firmes contra esse tipo de prática, considerando-a uma violação grave à legislação eleitoral, com a punição de cassação dos mandatos dos beneficiários.

Caso a Justiça Eleitoral confirme a fraude, os cinco vereadores poderão perder seus mandatos, o que poderá alterar a composição da Câmara Municipal de Tutóia e abrir espaço para novos debates sobre a necessidade de fiscalização mais rigorosa das candidaturas femininas.

 O desfecho do caso também pode servir de precedente para outras ações semelhantes em diferentes municípios do país, onde há suspeitas de que a cota de gênero tenha sido manipulada para atender interesses políticos em detrimento da participação real das mulheres na política.

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/04/mpe-pede-a-cassacao-de-vereadores-em-tutoia/