
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela cassação dos diplomas do prefeito Wallas Gonçalves Rocha e da vice-prefeita Débora Heilmann Mesquita, de São Benedito do Rio Preto, no interior do Maranhão. O MPE também requereu a suspensão dos direitos políticos do prefeito pelo prazo de oito anos. O caso, que pode resultar em novas eleições no município, tramita na 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos.
A ação foi movida pela coligação “União e Reconstrução”, que acusa os gestores de abuso de poder econômico e político. A investigação apura supostos desvios de recursos do Fundeb para beneficiar a campanha de Wallas Rocha em 2024.
Conforme o processo, R$ 13,5 milhões teriam sido pagos a blogueiros locais para publicações favoráveis, a vereadores aliados e a familiares de integrantes do grupo político, sem comprovação de contraprestação de serviços. O caso foi classificado como abuso de poder econômico e político.
A defesa do prefeito e da vice contestou as acusações, alegando falhas processuais, ilicitude das provas e negando vínculo dos pagamentos com a eleição. Segundo os advogados, os repasses foram destinados a servidores e prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Educação de forma regular. Também pediram a impugnação de testemunhas apresentadas pela acusação.
O MPE, porém, considerou as provas documentais e testemunhais robustas. Destacou que extratos da conta do Fundeb, obtidos via portal da transparência, revelaram pagamentos a pessoas sem vínculo formal com a Prefeitura, mas com proximidade política ou familiar com o prefeito. Testemunhas confirmaram ter recebido valores sem contrato ou licitação. Um dos casos mencionados foi o de Raimundo Costa Garreto, marido de uma vereadora aliada, que admitiu ter recebido repasses expressivos sem qualquer formalização.
Para o promotor, a conduta configura abuso de poder, independentemente de ter alterado ou não o resultado da eleição, uma vez que rompeu com a lógica republicana e privilegiou aliados de forma ilícita. O MPE também opinou pela cassação da vice-prefeita, ainda que sem provas de sua participação direta, em razão da exigência legal de litisconsórcio na ação.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/09/mpe-pede-cassacao-de-prefeito-e-vice-de-sao-benedito-do-rio-preto-por-desvio-de-verbas-do-fundeb/