16 de outubro de 2025
MPF pede suspensão imediata de obras na Litorânea por danos
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O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de urgência, para suspender imediatamente as obras realizadas em uma área de falésia, considerada Área de Preservação Permanente (APP), na praia do Olho D’Água, em São Luís (MA). A ação, movida contra o estado do Maranhão, aponta irregularidades nas obras de prolongamento da Avenida Litorânea, que ligam os municípios de São Luís e São José de Ribamar. Segundo o órgão, a construção extrapola as autorizações concedidas pela União e as condições previstas no licenciamento ambiental.

As intervenções em curso visam à entrega de uma avenida com seis faixas de rolamento, calçadão com ciclofaixa, estacionamento e canteiro central, ao longo de pouco mais de cinco quilômetros. No entanto, com o avanço das obras, o MPF identificou a modificação significativa da “barreira do Olho D’Água”, uma falésia cuja função ambiental é garantir a estabilidade geológica da região.

De acordo com o MPF, a intervenção causou a destruição de uma importante formação geológica e paisagística, provocando danos considerados irreversíveis à zona costeira da capital maranhense.

O inquérito civil conduzido pelo órgão revelou que o projeto original previa apenas a estabilização da barreira natural, mas as obras acabaram alterando sua estrutura, contrariando a Portaria nº 8601/2024 da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), que proíbe modificações nas características de bens de uso comum do povo.

As obras, executadas pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), ocorrem em área pertencente à União, abrangendo praias e dunas, e contam com recursos federais de mais de R$ 237 milhões.

Na ação, o MPF solicita a suspensão imediata das intervenções na falésia e dos repasses de recursos federais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O órgão também pede a suspensão dos efeitos da autorização concedida pela União, a recuperação integral da área degradada por meio de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e a condenação do estado do Maranhão ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais decorrentes das obras.

*Fonte: MPF

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Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/10/mpf-pede-suspensao-imediata-de-obras-na-litoranea-por-danos-ambientais/