Uma mulher — identificada como Francisca Helena Maria da Silva Xavier, de 57 anos — foi morta a facadas na noite dessa quinta-feira (12) pelo companheiro, na Avenida Itaipu, no Parque Santa Lúcia, em Imperatriz.
Eles eram casados há décadas. A mulher acabou esfaqueada após sair para um bar com algumas pessoas.
Após o assassinato, o suspeito — identificado como Raimundo Nonato das Chagas Xavier, de 65 anos — ainda tentou cometer suicídio, mas foi levado ao Hospital Municipal de Imperatriz em estado grave, acompanhado por policiais.
Segundo os filhos da vítima, o suspeito não aceitava o fato de a mulher ingerir bebida alcoólica e não teria gostado de saber que ela estava no bar. Testemunhas também relataram que o casal havia reatado o relacionamento após uma separação recente.
Em nota divulgada à imprensa, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) informou que o suspeito foi preso em flagrante, autuado, mas encaminhado ao hospital em razão das lesões sofridas ao tentar suicídio após o crime.
Logo após receber alta, ele será transferido para presídio e colocado à disposição da Justiça.
Projeto de lei quer aumentar pena para feminicídio
Nessa quinta-feira (12), o Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.266/23, que eleva a pena máxima para o crime de feminicídio para 40 anos de reclusão. Além disso, o feminicídio passará a ser classificado em um artigo específico do Código Penal, se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto nos próximos dias.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.
A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/09/mulher-e-morta-a-facadas-pelo-companheiro-em-imperatriz-homem-tentou-o-suicidio-apos-crime/