O município de São Luís foi condenado a realizar obras de saneamento básico e asfaltamento nas ruas dos bairros Jardim São Cristóvão I e II e Ipem São Cristóvão. A decisão judicial, emitida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, atende a uma solicitação do Ministério Público, que moveu uma Ação Civil Pública após constatar a precariedade das ruas nessas localidades.
Segundo a sentença do juiz Douglas Martins, a Prefeitura de São Luís tem o prazo de dois anos para concluir as obras, sob pena de pagar multa diária de R$ 1.000,00. Além disso, o município foi condenado a pagar R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O processo teve origem em reclamações feitas pelos moradores das áreas afetadas, que relataram a ausência de infraestrutura básica nas ruas, como pavimentação e drenagem. Uma análise técnica realizada pela Coordenadoria de Obras, Engenharia e Arquitetura do Ministério Público confirmou a existência de buracos e a presença de entulhos, tijolos e lixo usados para cobrir os buracos, evidenciando a falta de manutenção.
O juiz enfatizou na decisão que várias ruas estão intrafegáveis devido à falta de pavimentação e ao acúmulo de resíduos sólidos e vegetação. Ele destacou ainda que, sem a implementação de um sistema adequado de drenagem e esgoto, as medidas paliativas adotadas pela Prefeitura, como o simples recapeamento, não resolvem os problemas de infraestrutura.
A decisão também ressaltou que a universalização dos serviços de saneamento básico é uma meta estabelecida pelo Plano Nacional de Saneamento Básico, que visa melhorar as condições de saúde pública e prevenir a disseminação de doenças relacionadas à falta de tratamento de água e esgoto. A sentença apontou ainda que a universalização do saneamento trará benefícios significativos, uma vez que a maior parte das doenças infecciosas é transmitida pela ausência de infraestrutura adequada.
* Fonte: TJMA
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2024/10/municipio-de-sao-luis-e-condenado-a-realizar-obras-de-saneamento-e-asfaltamento-no-sao-cristovao/