
Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais iniciam nesta segunda-feira (30) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, com foco na revisão de casos relacionados ao porte de maconha para uso pessoal, em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com apoio técnico do programa Fazendo Justiça, segue até o dia 30 de julho.
Em 2023, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, determinando que o CNJ organizasse mutirões para revisar condenações por tráfico em casos de apreensão de até 40 gramas ou 6 pés da planta. Outros critérios incluem ausência de posse de outras drogas e de elementos que indiquem tráfico.
Segundo o CNJ, como não foi possível gerar listas automatizadas dos processos, os tribunais recorreram a seus próprios sistemas eletrônicos, bancos de sentença e até inteligência artificial para localizar os casos. As listas geradas ainda passarão por filtros para garantir que apenas os processos que atendam aos critérios do STF sejam analisados.
Além dos casos de porte de maconha, o mutirão também inclui:
- Prisões preventivas de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, conforme habeas corpus coletivo concedido pelo STF (HC 143641/2018);
- Prisões preventivas em curso há mais de um ano;
- Processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
Cronograma e procedimentos
Os preparativos do mutirão começaram em maio, com a extração de dados do SEEU e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025, com as diretrizes e cronograma do esforço nacional. No dia 26 de junho, os tribunais enviaram um levantamento preliminar dos casos identificados.
No tema do porte de maconha, os processos localizados passarão por análise jurídica, com direito de manifestação do Ministério Público e da defesa (advogados ou Defensoria Pública). Quatro encaminhamentos são possíveis:
- Manutenção da pena, caso os critérios do STF não sejam atendidos;
- Cancelamento da condenação, com base no artigo 28 da Lei de Drogas;
- Revisão de condenação por tráfico, conforme o artigo 33;
- Encaminhamento para manifestação das partes sobre o reenquadramento.
Não há prazo final para a tramitação desses casos, que poderão seguir em análise mesmo após o encerramento do mutirão.
Os mutirões carcerários do CNJ começaram em 2008, inicialmente com equipes presenciais nos estados. A partir de 2019, uma nova metodologia foi testada no Espírito Santo, aproveitando a digitalização dos processos e promovendo solturas com mais segurança jurídica. Em 2023 e 2024, ocorreram duas edições nacionais com essa abordagem. O plano Pena Justa prevê dois mutirões por ano até 2027, quando a iniciativa passará a ser uma política pública permanente.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/06/mutirao-judicial-sobre-porte-de-maconha-para-uso-pessoal-comeca-nesta-segunda-30-6-em-todo-o-pais/