
O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou uma lei que determina o aumento de pena para crimes contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira (4) do Diário Oficial da União . Ele determina ajustes em trechos do Código Penal, do Estatuto da Pessoa Idosa e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Com a nova lei, o crime de abandono de incapaz — caracterizado por negligência no cuidado de pessoas sob guarda ou vigilância, sem condições de se defender — passa a ter penas mais severas: de 3 a 7 anos de reclusão se resultar em lesão grave, e de 8 a 14 anos em caso de morte. Antes, as penas variavam de até 5 anos para lesão e até 12 anos em caso de óbito.
A mudança também se aplica aos casos de maus-tratos, definidos como situações em que a vida ou a saúde da vítima são colocadas em risco por omissão ou violência, seja com fins de educação, tratamento ou custódia. Entre os exemplos estão a privação de cuidados básicos, alimentação ou a imposição de trabalho excessivo. Nesses casos, a pena agora segue o mesmo padrão do abandono de incapaz: de 3 a 7 anos se houver lesão grave, e de 8 a 14 anos se houver morte.
Idosos
Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.
PCDs
O texto promove ainda um ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa.
Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.
*Fonte: Agência Gov
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2025/07/nova-lei-aumenta-penas-para-crimes-contra-idosos-criancas-e-pessoas-com-deficiencia/