O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Entre os benefícios estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tiveram a contagem suspensa durante a pandemia da covid-19.
A lei foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e se refere ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que o pagamento seja efetuado, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época e possua disponibilidade orçamentária.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a norma tem caráter autorizativo, não criando obrigação automática de pagamento. Cada ente poderá decidir, de forma autônoma e por meio de legislação própria, se fará ou não a recomposição das vantagens pessoais, sempre respeitando os limites fiscais.
“O regime emergencial impediu a concessão dessas vantagens e a contagem de tempo necessário para adquiri-las, como forma de conter gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a proposta busca corrigir os efeitos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia sobre o tema”, informou o Planalto.
Segundo o governo federal, a sanção não gera impacto fiscal imediato nem cria despesas obrigatórias. “Qualquer recomposição dependerá da existência de recursos no orçamento, da estimativa de impacto financeiro e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, ressaltou a nota.
O comunicado também afirma que a lei impede a transferência de custos entre entes federativos, preservando a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
Entenda
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Durante a votação, Arns ressaltou que a medida não cria novas despesas, uma vez que os valores já estariam previstos no Orçamento. Ele lembrou que a Lei Complementar 173/2020 impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais como estratégia para conter gastos no auge da crise sanitária.
Na avaliação do senador, embora justificadas naquele contexto, as limitações acabaram gerando prejuízos prolongados aos servidores, que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas, sem acesso a direitos vinculados ao tempo de serviço.
Para Arns, a nova lei “restabelece o equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem comprometer a responsabilidade fiscal”. O relator também promoveu ajuste no texto para substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, ampliando o alcance da norma a servidores efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: https://oimparcial.com.br/noticias/2026/01/nova-lei-autoriza-pagamento-de-beneficios-congelados-de-servidores-durante-a-pandemia/
